Reparação de danos ambientais: indenização deve ser a última opção

Redator: Aline D’Eça (MTb-BA 2594)

“Muitas vezes estamos diante de problemas irrestauráveis, mas não podemos desistir da reparação dos danos”. Este foi o chamamento feito pela promotora de Justiça Hortênsia Pinho, da 6ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do Ministério Público da Bahia, na manhã de hoje, dia 30, durante a oficina do X Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, que está sendo realizado em Salvador até hoje pela Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). Abordando o tema ‘Reparação de Danos Ambientais’, a promotora de Justiça salientou que 235 mil pessoas morrem por ano devido aos problemas ocasionados pelas mudanças climáticas, e ressaltou a importância da adoção, em ordem hierárquica decrescente, de medidas de reparação ambiental: a reposição natural, as medidas compensatórias e, por último, quando não há outra medida possível, a indenização. Ela apresentou, ainda, uma nova forma de execução nas obrigações de fazer, o “resultado prático equivalente” ao adimplemento.

“Agora, além da reposição natural e da indenização temos o ‘resultado prático equivalente’, que é um novo modelo de execução nas obrigações de fazer, que leva à consagração da tutela específica. E qual a tutela específica por excelência? A reposição natural, a restauração ecológica. Mas quando ela não é possível, aplicamos as medidas compensatórias, que são tutela ressarcitória na forma específica”, explicou Hortênsia Pinho. Tal previsão foi trazida pelo art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o Juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.

No âmbito das medidas de reposição natural, está restauração ecológica, que, segundo Hortênsia, é parcial e necessita de outras modalidades. “A restauração ecológica não alcança, em regra, 100% de êxito na reparação do dano”, informou ela, acrescentando que “a reparação integral é alcançada através da conjugação com as demais modalidades de reparação do dano”. Já em relação às medidas compensatórias, a promotora de Justiça observou que há ainda um questionamento sobre se ela é legal, se tem respaldo jurídico. “Sim, podemos aplicar as medidas compensatórias. Aliás, nós há um dever jurídico, uma imposição, uma obrigação legal que utilizemos as medidas compensatórias para a conformação do princípio da reparação integral do dano”, respondeu. A indenização, segundo ela, é a última opção.

Hortênsia Pinho, que lançou durante o congresso o livro ‘Prevenção e reparação de danos ambientais: As Medidas de Reposição Natural, Compensatórias e Preventivas e a Indenização Pecuniária’ , citou como exemplo de restauração ecológica a atuação do Ministério Público baiano na criação de uma fundação ambiental como medida compensatória pelo aterramento de uma área de manguezal no Município de Simões Filho, onde atuou por 10 anos, e a construção de um condomínio sustentável.

Mata Atlântica
Também na manhã de hoje, o promotor de Justiça Antônio Sérgio Mendes, que atua na 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do MP baiano, apresentou uma oficina onde destacou as experiências da atuação da Instituição na defesa da Mata Atlântica, especialmente após a concepção e criação do Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (Numa), em 2005, do qual foi coordenador por quase cinco anos. “A criação do Núcleo criou um novo e exitoso modelo de atuação. Antes, não tínhamos sequer uma base de dados; nossa atuação era mais idealista, pontual e reativa. Hoje, modificamos a nossa forma de trabalho para uma atuação mais sistêmica”, observou Mendes. Após a criação do Numa, foram organizadas coordenações regionais, descentralizando a atividade e possibilitando uma atuação mais rápida e efetiva. Como resultados dessa atuação, o promotor de Justiça informou que foi conquistada a preservação de 35 mil hectares de Reserva Legal, de 14 mil hectares de Área de Preservação Permanente (APP) em regularização ambiental, de 8 mil hectares de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) por medidas compensatórias, instalação de três bases ambientais e construção de mais três (em andamento), além da obtenção de novos equipamentos de trabalho e tecnologia apropriada.

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