Redator: George Brito (DRT-BA 2927)
A Companhia Valença Industrial (CVI), uma empresa têxtil da cidade de Valença, tem cinco meses e 18 dias para disponibilizar 30 hectares para criação de Unidade de Conservação (UC) ambiental no município. A empresa deve, dentro desse prazo, protocolar um pedido de averbação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). A Unidade deverá se sobrepor a área já atualmente destinada para Reserva Legal, localizada na Fazenda Candengo. O compromisso está previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CVI junto ao Ministério Público estadual, durante audiência realizada no último dia 27 de março na 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Valença, presidida pela juíza Alzeni Conceição Barreto Alves. A RPPN é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo Poder Público.
O acordo, que prevê mais outras oito cláusulas, vem depois de a Justiça conceder decisão liminar em face de ação cautelar ajuizada pelo promotor de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente de Valença, Tiago de Almeida Quadros, no último dia 4 de fevereiro. Com a sentença a favor do pedido do MP, a CVI foi obrigada a suspender imediatamente a ampliação de uma Pequena Central Hidroelétrica (PCH), na região do Candengo. A obra estava sendo executada sem licença ou outorga ambiental, causando supressão de vegetação, aterramento do leito do Rio Una, escavações de encostas, entre outros danos ambientais. A CVI também não tinha renovado a licença simplificada para funcionamento da central hidrelétrica, concedida em setembro de 2004 pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) com validade de três anos. A ação do MP se baseou em representação do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Valença (Codema) e em informações do Inema, que inclusive já havia multado a Companhia porque ela estava executando a ampliação da PCH de forma irregular.
Conforme o TAC, a empresa também se comprometeu a realizar estudo dos impactos decorrentes da ampliação da capacidade energética da PCH; a implementar, dentro de 60 dias, Programa de Monitoramento Limnológico da Qualidade a água do Rio Una na área diretamente afetada pelo empreendimento; a elaborar e executar Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) no local, dentro de 90 dias; e a implementar processo de revegetação com espécies nativas nos taludes do rio para evitar erosões, dentro de 90 dias. Todos os prazos são contados, em dias corridos, a partir de 27 de março. O descumprimento de qualquer das cláusulas resulta em multa de R$ 50 mil, acrescida de outra no valor de R$ 500 por dia.
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