Redator: Maria Alcina Pipolo (MTb 915)
O Ministério Público estadual, por intermédio do promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Sérgio Mendes, a Copener Florestal Ltda., através do seu diretor Cláudio Laert Cotrim Passos, e o Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (IMA), por meio da sua diretora geral Beth Wagner, assinarão na próxima terça-feira, dia 14, às 14h, na sede do MP (localizada na Avenida Joana Angélica, nº 1312, Nazaré), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de garantir a averbação de 30 mil hectares de Reserva Legal e a delimitação de 12 mil hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP’s) nos 719 imóveis rurais da Copener utilizados na plantação de eucalipto e localizados em 20 municípios do Litoral Norte.
No documento, a empresa se comprometerá também em criar, manter e conservar, como medida compensatória, 6.500 hectares de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s). “Trata-se de uma ação de grande importância, que vai garantir a conservação de quase de 50 mil hectares da Mata Atlântica no estado”, destaca o promotor de Justiça, chamando atenção para o preocupante fato de que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em estudo publicado em maio último, informa que a Bahia é o terceiro estado que mais desmata mata atlântica, com perda de 34 mil hectares no período de 2005 a 2008.
Coordenador do Núcleo Mata Atântica do MP (Numa), Sérgio Mendes lembra que a 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador (integrante do Numa), instaurou inquérito civil regional em 2007 com o propósito de apurar possíveis danos ambientais regionais em áreas de Mata Atlântica. “Em face da comprovação da inexistência de reserva legal averbada, bem como de delimitação das áreas de preservação permanente nos imóveis rurais da Copener (sediada no município de Alagoinhas), foi proposta a assinatura do TAC, através do qual a empresa se comprometerá a promover medidas de adequação ambiental e compensatórias em um prazo de um ano”, explica o promotor de Justiça.
Em consonância com as disposições do Código Florestal brasileiro (Lei nº 4.771/1965), a Copener deverá manter e conservar em cada um dos 719 imóveis o mínimo de 20% de vegetação nativa (reserva legal), assim como a vegetação nativa das áreas de preservação permanente. Outra obrigação será a de criar, manter e conservar as RPPN’s, dando entrada na Diretoria de Unidades de Conservação da Secretaria do Meio Ambiente da documentação necessária ao reconhecimento das RPPN’s. No caso de imóveis adquiridos após a assinatura do TAC, a Copener deverá adotar os mesmos procedimentos, no sentido da manutenção, conservação e/ou recomposição das áreas de vegetação nativa e de preservação permanente, esclarece Sérgio Mendes.
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