Redator: Maiama Cardoso MTb/BA – 2335
Cerca de 50 mil hectares de mata atlântica serão conservados e, se necessário, recuperados após o Ministério Público estadual firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a empresa Copener Florestal Ltda., que se comprometeu em garantir a averbação de 30 mil hectares de Reserva Legal e a delimitação de 12 mil hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP’s) nos 719 imóveis rurais utilizados para a plantação de eucalipto, localizados em 20 municípios do Litoral Norte baiano. No documento, assinado na tarde de hoje (14), a Copener se obrigou ainda a criar, manter e conservar, como medida compensatória, 6.500 hectares de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s) e a pagar a prestação pecuniária de R$ 1.120.000,00, que será utilizada no fortalecimento de ações ambientais na área de mata atlântica.
A assunção das obrigações por parte da empresa demonstra, segundo o promotor de Justiça Sérgio Mendes, que a atividade sustentável é absolutamente possível e compatível com o desenvolvimento econômico. De acordo com ele, há três anos, o MP, o IMA e a Copener vinham trabalhando para a formalização deste acordo que, certamente, servirá de exemplo para muitos outros que buscarão a preservação ambiental. “Na Bahia, não há outro acordo desse nível”, destacou Sérgio Mendes – que é coordenador do Núcleo Mata Atlântica do MP (Numa) – , salientando que, com esta iniciativa, fica evidente que os institutos de APP e Reserva Legal não se configuram como empecilhos para a atividade empresarial. “O desejo da Promotoria é que, em breve, este trabalho seja replicado para outras atividades e que o Brasil o tenha como modelo”, assinalou o promotor que foi parabenizado pela diretora-geral do IMA, Beth Wagner, que agradeceu a Sérgio Mendes por “orientar-se menos para a judicialização das questões, primando sempre pelos efetivos ganhos ambientais”. Para ela, o TAC “significa a promoção de um ativo ambiental importantíssimo para a Bahia”, que deverá, até o fim do ano, comemorar a regularização de outras áreas de Reserva Legal.
Também em cumprimento às obrigações assumidas no TAC, a Copener deverá realizar diagnóstico físico da situação da cobertura vegetal das áreas propostas para Reserva Legal e das APP’s e, após a finalização dos diagnósticos, promover o início da realização de diagnóstico ambiental que envolva todas as propriedades rurais de terceiros utilizadas para a produção silvicultural que tenha qualquer tipo de relação ou vínculo com a empresa. A Copener, que, representada pelo diretor Florestal Silas Zen, reconheceu que a assinatura do TAC representa “uma imensa vitória tanto para o segmento florestal, quanto para a sociedade”, comprometeu-se ainda a manter, conservar e/ou recompor as áreas de vegetação nativa correspondente a, no mínimo, 20% da área total de eventuais imóveis adquiridos após a assinatura do TAC, bem como a proceder a respectiva averbação das áreas perante o Cartório de Registro competente. A empresa deverá fazer o mesmo com as APP’s porventura existentes nos imóveis adquiridos após a assinatura do TAC, sendo que as parcerias firmadas com ela, que envolvam a produção silvicultural em propriedades rurais de terceiros, só poderão ser estabelecidas se em tais propriedades estiverem sendo perfeitamente observados os institutos ambientais da Reserva Legal e das APP’s.
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