Redator: Maiama Cardoso MTb/BA -2335
Três Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) serão criadas pela NM Navarro Mariano Patrimonial Ltda em sítio arqueológico de 2.100 anos, localizado no município de Morro do Chapéu. A empresa assinou Termo de Compromisso com o Ministério Público estadual na sexta-feira, dia 3, e aderiu voluntariamente ao ‘Programa Floresta Legal’, assumindo a obrigação de instituir as RPPNs. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o sítio arqueológico foi qualificado por estudos como o mais relevante em pintura rupestre da Bahia.
A criação das unidades de conservação promoverá a regularização ambiental formal e ecológica dos imóveis rurais mediante adesão ao programa do MP. O foco, explica Pablo Almeida, é a preservação de pinturas rupestres e do sítio arqueológico da Lagoa da Velha. De acordo com ele, as RPPNs serão instituídas na Fazenda Martin Afonso e denominadas Edna Maria Tourinho Navarro Sampaio, Edgard Sampaio Navarro e Lagoa da Velha. Pablo Almeida registra que, em visita técnica realizada na companhia do professor Carlos Etchevarne, verificou-se que o Complexo Lagoa da Velha é um dos locais mais relevantes do estado para preservação do patrimônio rupestre da Bahia. “A criação de reservas particulares nestas áreas garante a perpetuidade da intocabilidade destes ambientes naturais relevantíssimos”, destaca o promotor de Justiça, parabenizando os proprietários do imóvel pela iniciativa e a equipe coordenada pelo professor Carlos Etchevarne pelos anos de pesquisas relevantes realizadas no local.
No total, serão mais de 619 hectares de áreas protegidas nas três RPPNs. Segundo o ‘Inventário de locais com vestígios arqueológicos do município de Morro do Chapéu’, realizado pelo Grupo de Pesquisa Bahia Arqueológica, no ano de 2015, o complexo arqueológico Lagoa da Velha é “um conjunto de afloramento de arenito silicificado” com a “maior variedade de painéis” de pinturas rupestres do Estado da Bahia, “com composições e com técnicas de aplicação de pigmentos sobre rocha”. Escavações arqueológicas realizadas no local, conseguiu “peças líticas lascadas e indícios de fogueiras”. Além disso, o inventário registra que “os carvões provenientes de uma fogueira da escavação (…) foram datados e proporcionaram uma antiguidade de 2.070 +- 30 AP”, sabendo-se que “pelo menos que 2.100 anos atrás grupos humanos ocuparam os abrigos”.
O ‘Programa Floresta Legal’ é desenvolvido pelo MP da Bahia em parceria com os institutos Água Boa e Yanamata. Ele tem entre seus objetivos a criação de RPPNs, que é uma espécie de unidade de conservação privada que contribui para a ampliação das áreas protegidas no país e possibilita a participação de particulares no esforço nacional de conservação da natureza, contribuindo para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Segundo Pablo Almeida as RPPNs são instrumentos postos à disposição dos particulares para que estes possam contribuir para a preservação do meio ambiente.
A criação de RPPNs resulta também em benefícios para os proprietários, já que estes ficam isentos do Imposto Territorial Rural (ITR), podem desenvolver atividades de ecoturismo e educação ambiental, bem como formalizar parcerias com instituições públicas e privadas, gozam de prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Ministério do Meio Ambiente, têm preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro e podem ser contempladas com recursos oriundos de compensações ambientais de empreendimentos no entorno que causem algum tipo de impacto ambiental. Nas RPPNs são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme plano de manejo.
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